RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE A "CURVA DA MORTE"

segunda-feira, 11 de abril de 2011

MINISTÉRIo PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JARDIM DE PIRANHAS/RN

RECOMENDAÇÃO  nº 051/2011

o MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim de Piranhas/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso 11, da Constituição Federal, artigo 84, inciso 11, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e no artigo 61, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e;
 Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem juridica, do regime democrático e dos interesses transindividuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos de relevância social, sendo sua função institucional zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias para a sua garantia, conforme dispõe os artigos 127, caput, e 129, inciso m, da nossa Carta Magna e os artigos 83, caput, e 84, inciso n, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte;
 Considerando competir ao Ministério Público, no exercício de suas funções, expedir recomendações, visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem com o respeito aos direitos, bens e interesses cuja defesa lhe caiba promover, fixando prazo para adoção das providências cabíveis;
 Considerando as péssimas condições da Rodovia RN 288, que liga os murncípios de CaicólRN a Jardim de PiranhasIRN, a qual não conta com acostamento em ambos os sentidos, com a vegetação invadindo a pista de rolagem, estando bastante esburacada, ausente qualquer sinalização vertical, salvo em pequeno trecho do seu início;
 Considerando a ocorrência de inúmeros acidentes em tal rodovia, notadamente em curva bastante fechada, não sinalizada, denominada de "curva da morte" ou "curva das sete cruzes", que se encontra próxima à zona urbana do município de Jardim de Piranlias;
 Considerando acidente recente - 22/03/2011 -, ocorrido em tal curva, o qual vitimou fatalmente duas pessoas;
 Considerando ser do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte - DER a responsabilidade pela conservação permanente das rodovias estaduais, bem como pelas obras a serem nelas realizadas, conforme disposto no Decreto Estadual­14.340/99,

RESOLVE:

RECOMENDAR AO DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE, Sr. Demétrio Paulo Torres, que:

1) Adote imediatamente as medidas necessárias para sinalizar verticalmente a rodovia RN-288 , notadamente a "curva da morte";

2) No prazo de quinze dias, adote ações de reforço da sinalização horizontal da rodovia RN - 288;
 3) No prazo de trinta dias, adote as providências necessárias ao recapeamento asfáltico da rodovia RN - 288, de modo que inexistam buracos na mesma;

4) No prazo de trinta dias, adote as providências necessárias à construção de acostamento nos dois sentidos da rodovia RN -288 ;

5) No prazo de trinta dias, elabore estudo de reforma da citada rodovia, reduzindo o perigo da "curva da morte", excessiva e desnecessariamente fechada.

Fixa-se o prazo de quinze dias para que seja esta Promotoria de Justiça informada sobre as providências adotadas para cumprimento do recomendado. O não atendimento desta recomendação importará na adoção das medidas judiciais cabiveis. Encaminhe-se a presente Recomendação para que seja publicada no Djário Oficial do Estado, bem como se remetam cópias ao Centro de Apoio Operacional respectivo e ao destinatário (original e por fac-simile).

                             Jardim de Piranhas/RN, 11 de abril de 2011.



ALYSSON MICHEL DE AZEVEDO DANTAS
Promotor de Justiça

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